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Foto do escritorwilson silva junior

Adjudicação Compulsória, que monstro se esconde por trás de um nome tão estranho?

No Brasil, infelizmente, há um costume difundido na sociedade que passa longe do ideal. Este costume é o de fazer transações imobiliárias sem ligar para um requisito essencial – SEGURANÇA JURÍDICA.

O Ministério do Desenvolvimento Regional aponta que há no Brasil 60 milhões de imóveis urbanos e destes 30 milhões, não têm Escritura Pública, e consequentemente, se não estão escriturados não são regulares.

Estes dados do MDR são muito preocupantes, pois, leva a uma enorme Insegurança Jurídica, tendo em vista que moradores, compradores e Municípios estão no escuro sobre tais imóveis.

A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA é uma das formas de se chegar à regularização, ou seja, que os imóveis irregulares sejam definitivamente registrados em nome dos seus legítimos proprietários. Para isso é preciso que o bem seja adquirido via Compromisso de Venda e Compra (de forma simples – um contrato em que uma parte promete pagar parceladamente e a outra a entregar o imóvel e a outra a dar escritura definitiva quando da quitação).

Assim quem adquiriu imóvel através de (1) compromisso de compra e venda com (2) cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade (não se pode desistir/arrepender do negócio), e (3) registro do compromisso na matrícula do imóvel (aqui há questões mais técnicas a serem analisadas).

Cumpridos estes três requisitos, caso o vendedor se negue a fornecer escritura definitiva, não seja localizado, ou tenha falecido, é possível buscar a regularização através da Adjudicação Compulsória, que até este ano só poderia ser feita via Judiciário, em que após a análise da questão o juiz estabelecia em sentença o registro, e o título hábil pode ser levado ao Registro de Imóveis. A partir do ano de 2022 este procedimento pode ser feito diretamente na via Extrajudicial o que amplia a velocidade do resultado.

Há um caminho a percorrer até a efetivação do direito seja judicial ou extrajudicialmente, que deve ser feito de forma cuidadosa e com atenção para que seja possível levar toda a documentação necessária e a solução seja rápida.

Em resumo, a Adjudicação Compulsória é um meio legal de conseguir o registro do imóvel, mesmo que o vendedor não faça a sua parte no trato e você tenha um conjunto de provas definitivas acerca do negócio e do pagamento integral.

Por fim, é preciso dizer que o vendedor também pode se socorrer da Adjudicação Compulsória quando o comprador não atenda ao chamado para receber a Escritura definitiva.

Para fica ótimo: fez sem segurança corrija!

Para ficar excelente: faça certo desde o contrato inicial!


Regularize seu imóvel!!!


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