O atraso de obra é uma situação normal no mercado imobiliário, contudo, há circunstâncias que se apresentam no momento anterior à sua ocorrência que podem criar um ambiente mais protegido, ou menos prejudicial para a sua compra caso isto ocorra.
Conforme salientamos, sempre, este não é um blog técnico, mas, tem a função de informar o leigo, o consumidor ou o comprador-investidor que quer ter noção mínima dos temas pertinentes ao mercado.
Antes de qualquer coisa é preciso ter consciência de que TODOS os negócios que envolvem contratos DEVEM ser acompanhados de um Advogado (não qualquer um), especialista no ramo do negócio, o título de advogado é genérico, e ninguém compra um imóvel consultando o generalista ou um advogado que ganhou uma causa trabalhista (um problema cardíaco pede e merece ser avaliado e tratado por um especialista e não por um plantonista do pronto-socorro – emergências pedem ação rápida, e tratamentos pedem ação após ter a estratégia e a tática a ser aplicada. Entretanto, CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO.
Pense no Advogado como investimento, que te garantirá uma negociação baseada em elementos técnicos do negócio (reserve o fator emocional para você e sua família). Percebe a fúria dos vendedores para que o negócio seja fechado de imediato, sem que você possa acessar informações básicas sobre regularidade do empreendimento e da obra, situação jurídica da empresa (incorporadora/construtora), e principalmente dos detalhes contratuais do negócio?
Uma análise prévia pode te ajudar a entender o risco do negócio o que te coloca em situação de estar ciente sobre detalhes para assinar ou não o contrato.
Situação da Empresa (vendedora): Você precisa saber sobre o histórico e a reputação da empresa. Ela pode estar se encaminhando para uma quebra por exemplo.
Atrasos de outras obras: Pode haver mais obras (anteriores a sua assinatura de contrato) em atraso e isto demonstra problemas de caixa.
Processos em andamento: É preciso analisar se há e quais os motivos de processos em face da vendedora.
Análise da documentação da incorporação (cartório/prefeitura), geralmente é preciso ficar mais atento a isto quando a venda está sendo feita diretamente pela incorporadora, ou seja, sem a presença de corretores de imóveis.
Você não consultou um advogado antes de assinar? Então fique atento aos sinais e aja!
Veja o histórico da vendedora, da incorporação, outras obras, sites de reclamações etc.
Faça visitas constantes ao canteiro de obras tire fotos.
Solicite o cronograma e o andamento da obra (Faça sempre os pedidos por escrito).
Pediu e não recebeu esses documentos? Abra os olhos e foque sua atenção aos detalhes: Muito atraso (sem início, iniciada e paralisada, falta de trabalhadores na obra, portões do local lacrados etc.).
Agora já não há como fugir. Você verdadeiramente precisa de um Advogado, mesmo em casos em que o prazo para entrega não chegou é possível com dados, fotos, avaliação do local pedir a resolução do contrato, ou ao menos pedir para depositar o valor nos autos (é um estudo caso a caso).
Contratos atuais, mesmo após o vencimento do prazo ainda é preciso aguardar um prazo previsto em Lei de até 180 dias, que deve estar previsto no contrato, e somente após o fim deste é que podemos considerar a quebra do contrato por parte da vendedora.
Contudo, vemos que em caso de uma análise bem feita ANTES da assinatura do contrato, será possível evitar muita dor de cabeça, não que não possa existir, mas, a interpretação de alguns sinais vale muito quando o seu dinheiro pode ir sem possibilidade de volta, seja com o recebimento do imóvel, seja com a devolução improvável após uma quebra da empresa.
A compra de um imóvel seja para investimento, ou como bem da vida é um negócio que envolve, sempre, muito dinheiro e não estamos vivendo um tempo em que é plenamente possível jogar dinheiro fora! Não é mesmo?
Em caso de dúvida, complementação de informações. Consulte um Advogado especialista em Direito Negocial Imobiliário.
Wilson Silva Junior.
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