O bem de família é um bem que se encontra protegido de execução por dívidas. Visa proteger e garantir o direito à moradia, previsto na Constituição como direito fundamental por ter íntima ligação com a Dignidade Humana.
Existem dois tipos de bem de família: Legal e Convencional.
Bem de Família Legal: Não é preciso um ato para a sua instituição, basta invocá-lo quando necessário é previsto na Lei n.º 8.009/1990 e nos termos desta Lei a proteção é inerente ao imóvel destinado a moradia familiar, e havendo mais de um, a proteção recai sobre o de menor valor.
Ressalvas: Pode ser autorizada a penhora em caso de: crédito obtido para a compra ou a construção do imóvel; dívida de pensão alimentícia; dívidas de impostos, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel; dívida de hipoteca sobre o imóvel oferecido pelo casal ou entidade familiar; imóvel adquirido com dinheiro de crime, e em caso de execução de sentença penal de indenização, ressarcimento ou perdimento do bem; imóvel oferecido como garantia de fiança em contrato de locação.
Bem de Família Convencional: Para a sua instituição é preciso ato próprio do casal ou entidade familiar (Escritura Pública ou Testamento, documento este que deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro junto à matrícula do imóvel), serve como proteção de dívidas posteriores à sua instituição. Neste caso, pode ser feita sobre um terço do patrimônio líquido ao tempo da instituição, pode atingir valores mobiliários cuja renda será aplicada para conservação do imóvel e sustento da família.
Ressalvas: Dívidas anteriores à sua instituição; Tributos atinentes ao imóvel e dívidas condominiais.
Extinção: Com a morte dos cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sejam sujeitos a curatela (portadores de condições especiais).
O bem de família é um instituto de proteção patrimonial da família, é importante ter consciência de sua existência e das suas possibilidades.
Há interpretações diversas nos Tribunais Superiores sobre as exceções de impenhorabilidade e do conceito de família a ser utilizado, assim sendo antes de invocar ou de instituir é preciso consultar um especialista no assunto.
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