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Foto do escritorwilson silva junior

Contrato de Gaveta: Queridinho do Brasileiro.



Falar do Contrato de gaveta é meio que chover no molhado, mas tem alguns itens que são de extrema importância para garantir o mínimo de segurança para o “gaveteiro”.


O brasileiro criou o contrato de gaveta e os tribunais do país aceitaram a sua existência como válida e eficaz, e óbvio que não se aplica tal validade em casos de uso do seguro de vida entre o mutuário e a instituição bancária que financia o imóvel.


Certo. O que o gaveteiro precisa saber antes de entrar nesta realidade paralela...


Primeiro: Seu contrato é reconhecido pela Justiça do país e como dito acima, há exceção acerca do seguro de vida. Os bancos brigam contra tal situação, mas não conseguem quebrar as decisões favoráveis.


Segundo: Segurança. O que fazer para criar um ambiente seguro? Antes de mais nada, verificar se quem está te vendendo é efetivamente o mutuário. E, sendo, peça que antes da assinatura e pagamento este faça uma PROCURAÇÃO PÚBLICA DE COMPRA E VENDA EM CAUSA PRÓPRIA em seu favor para necessidades futuras junto ao banco e ao Cartório de Registro de Imóveis. Não é o mutuário? Peça toda a documentação que o gaveteiro que está te vendendo tem sobre o vendedor anterior a ele até que chegue no mutuário, está comprovação da cadeia de gaveteiros é importante para dar regularidade ao seu contrato e faça que tal cadeia conste por escrito e documentalmente. Por fim, para a sua segurança é importante que se reconheça firma do vendedor, e que juntamente tenha a assinatura de duas testemunhas no contrato de compra e venda.


Terceiro: Saiba dos riscos e se cubra o máximo que puder. (1) O imóvel pode responder pela dívida do vendedor, assim sendo, faça a análise de risco antes da compra e certifique-se de que não há ações que podem levar o imóvel ou os direitos sobre ele. E, dependendo do tempo que se leve até regularizar o imóvel em seu nome podem aparecer problemas posteriores a venda, que podem dar trabalho e gastos com advogados para comprovar a sua compra perante terceiros, pois ela não é pública. (2) O vendedor pode vender o imóvel para vários compradores, por este motivo é importante visitar o imóvel e saber quem são os moradores e a que título estão na posse do imóvel. (3) Vendedor falecer e o imóvel ser arrolado como seu patrimônio pelos herdeiros (pode ser de boa ou má-fé).


Como regularizar?


Basta o comprador ir com a documentação obtida, o contrato e se possível a presença do mutuário até a instituição financeira e apresentar toda a sua documentação como se fosse buscar financiamento em seu próprio nome. Atendida todas as exigências legais, e feita a análise financeira a transferência será feita e não pode ser negada.


Regularize seu imóvel é importante para você e sua família!

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