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Foto do escritorwilson silva junior

Inventário é bicho de sete cabeças?!? Não é não!!!

O mais importante é você saber que investir nele é melhor que abandonar a questão. Um patrimônio livre facilita sua vida. Ou vai fazer tudo correndo quando precisar?

No mundo jurídico quando ocorre a morte de um autor de herança, imediatamente seus bens são transferidos para os herdeiros. Contudo, para que isto tenha validade é preciso que se faça o procedimento de inventário.

Como o próprio nome já diz o inventário se trata de inventariar, ou seja, relacionar os bens do autor da herança e assim tudo estiver exposto faz-se a partilha dos bens igualmente.

O inventário é utilizado para regularizar um imóvel quando este bem estiver entre os que pertenciam ao falecido.

Há uma sequência legal de herdeiros que define quem são os herdeiros, mas como é uma questão técnica e este BLOG é para informações para interessados leigos, não falarei disso aqui.

Com o inventário verificamos os bens, direitos, as obrigações e dívidas do falecido, estabelecemos um rol destes itens e procedemos a divisão de tudo. Antes de transferir é preciso saber das obrigações e dívidas, pois, o patrimônio do falecido é que arcam com esses itens.

Após a divisão (chamada de partilha), é necessário que isto se faça constar na matrícula do imóvel, ou seja, havendo mais de um herdeiro que tenha ficado com o imóvel na partilha, este ficará em condomínio, e, todos ficarão constando como proprietário do bem e para qualquer registro, todos os coproprietários deverão concordar e assinar (venda, permuta, divisão, empréstimo com o imóvel dado em garantia etc.).

A não abertura do inventário gera alguns problemas: propriedade irregular, dificuldades de venda, troca, confusão patrimonial entre herdeiros, e questões como a manutenção do imóvel e pagamento de imposto dentre outros. Ainda, o imóvel perde o seu valor de mercado chegando quase a quase 50%.

O atraso na abertura do inventário traz também problemas administrativos fiscais. Caso seja feito após 60 dias o imposto de transmissão é acrescido de 10% e se for feito após 180 dias sofre uma multa de 20% sobre o valor do imposto. Isso tudo é acrescido do juros de mora. Isso é muito dinheiro para deixar na mesa.

Assim sendo, após análise criteriosa da situação é possível de concluir que é muito mais vantajoso fazer o inventário e a regularização do bem imóvel e considerar que vale o investimento que liberará um bem com valor integral e com amplas possibilidades.

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